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Acórdão n.º 576/2020
28.10.2020Referendo Local
Na sua sessão plenária de 27 de outubro de 2020, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal de Vizela, tendo decidido: Dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2020.