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Acórdão n.º 711/2020
14.12.2020Direito da União Europeia (artigos 110.º e 191.º do TFUE) - Reenvio prejudicial
Na sessão de 9 de dezembro, a 1ª Secção do Tribunal Constitucional decidiu:
a) Colocar questão prejudicial ao Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 267.º TFUE:
"Pode o artigo 110.º do TFUE, isoladamente ou em conjunto com o artigo 191.º do TFUE, em especial com o seu n.º 2, ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?".
b) Suspender a instância enquanto se aguarda pelo julgamento da questão prejudicial pelo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente processo ex vi artigo 69.º da LTC.