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Acórdão n.º 247/2021
28.04.2021Na sua sessão plenária de 28 de abril de 2021, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pela Provedora de Justiça, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, quando conjugados com o n.º 6 do mesmo artigo, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 48.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 239.º e com o n.º 2 do artigo 18.º, todos da Constituição