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Acórdão n.º 474/2021
29.06.2021Na sua sessão plenária de 29 de junho de 2021, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS), tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.