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Acórdão n.º 522/2021
16.07.2021
O Tribunal Constitucional, na sessão Plenária de 13 de julho de 2021 apreciou um pedido de fiscalização sucessiva abstrata das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma lei e dela constantes em anexo e, indireta ou consequencialmente, das demais normas do mesmo diploma insuscetíveis de subsistir autonomamente sem aquelas, apresentado por um grupo de trinta e oito deputados à Assembleia da República.
Em causa estavam, no essencial, normas relativas à natureza jurídica da Casa do Douro, que a regulam enquanto associação pública, reinstituída pela dita legislação, nomeadamente no que respeita à compatibilidade de tal caraterização com as normas constitucionais alojadas nos artigos 46.º, n.º 3, 18.º, n.º 3, e 267, n.º 4, e ainda com o princípio da igualdade. Isto, porque de tais normas resultava limitada a liberdade de associação, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade das normas submetidas a apreciação, por as considerar violadoras dos preceitos constitucionais mencionados, e fixou, ao abrigo do n.º 4 do artigo 282.º, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, limitando-os temporalmente a partir da data da publicação oficial do presente Acórdão.
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