logotipoTRIBUNAL CONSTITUCIONAL Portugal

  • PT
  • EN
Menu
O Tribunal Constitucional
  • Apresentação
  • Mensagem do Presidente
  • História
  • Constituição
  • Biblioteca
  • Relações Internacionais
  • Informação Institucional
Juízes
  • Plenário
  • Secções
  • Estatuto dos Juízes
  • Código de conduta
Competências
  • Fiscalização da Constitucionalidade
  • Outras Competências
  • Legislação
  • Titulares de Cargos Políticos
Jurisprudência
  • Base de Dados
  • Acórdãos
  • Decisões Sumárias
  • Partidos Políticos
  • Publicidade das decisões
  • Estatísticas
  • Coletânea
  • Jurisprudência traduzida
Comunicação
  • Comunicados
  • Arquivo
  • Intervenções
  • Eventos
  • Visitas guiadas
  • Visitas escolas
  • Ligações
Comunicação > Arquivo > Arquivo de Acórdãos

Arquivo

Arquivo de Atualidades

Arquivo de Acórdãos

Arquivo de Acórdãos


| 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | Pesquisa |
  • Acórdão n.º 522/2021

    16.07.2021

    O Tribunal Constitucional, na sessão Plenária de 13 de julho de 2021 apreciou um pedido de fiscalização sucessiva abstrata das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma lei e dela constantes em anexo e, indireta ou consequencialmente, das demais normas do mesmo diploma insuscetíveis de subsistir autonomamente sem aquelas, apresentado por um grupo de trinta e oito deputados à Assembleia da República.

    Em causa estavam, no essencial, normas relativas à natureza jurídica da Casa do Douro, que a regulam enquanto associação pública, reinstituída pela dita legislação, nomeadamente no que respeita à compatibilidade de tal caraterização com as normas constitucionais alojadas nos artigos 46.º, n.º 3, 18.º, n.º 3, e 267, n.º 4, e ainda com o princípio da igualdade. Isto, porque de tais normas resultava limitada a liberdade de associação, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade das normas submetidas a apreciação, por as considerar violadoras dos preceitos constitucionais mencionados, e fixou, ao abrigo do n.º 4 do artigo 282.º, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, limitando-os temporalmente a partir da data da publicação oficial do presente Acórdão.

    Acórdão n.º 522/2021 >>




 



Mapa do site | Contactos | Informação legal

Peças Processuais - Fax: [351] 213 472 105

Encarregado de proteção de dados do Tribunal Constitucional

© Tribunal Constitucional · Todos os direitos reservados.