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Comunicado - Acórdão n.º 133/2022
15.02.2022O plenário do Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade:
a) Revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou.
b) Declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa referidas no ponto anterior.
c) Determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º da LEAR.
d) No mais, negar provimento ao recurso.
e) Determinar a comunicação imediata da presente decisão à Comissão Nacional de Eleições.
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Acórdão n.º 133/2022 >>