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  • Acórdão nº 136/2011

    15.03.2011
    Em sessão plenária de 10 de março de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 171/11 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não admitir o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 50.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro.




 



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