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  • Acórdão nº 395/2011

    27.09.2011
    O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela empresa proprietária e pelo director do Jornal da Madeira da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de 13 de setembro de 2011, que ordenou a notificação daquele último para «cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do DL n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal».




 



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