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Acórdão nº 437/2011
03.11.2011Efectivação da responsabilidade subsidiária dos administradores, através do mecanismo da reversão, por coimas aplicadas à sociedade
O Tribunal Constitucional confirmou o acórdão nº 35/2011, não julgando inconstitucional, o artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora.