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  • Acórdão nº 613/2011

    20.12.2011
    O Tribunal Constitucional apreciou e decidiu, em processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não conhecer do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9, alínea r), da Lei n° 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011), não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95°, n.º 1, da mesma lei e não declarar a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei. >>




 



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