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Acórdão n.º 352/2021
15.06.2021Na sessão de 27 de maio, a 3ª Secção do Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril - (Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República).
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.
c) Ordenar a reforma da sentença recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
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