Partidos Políticos
Constituição e Extinção
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Acórdão n.º 880/2021
29.11.2021O Tribunal Constitucional determinou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, a anotação das alterações aos Estatutos do Partido Reagir, Incluir e Reciclar, aprovadas pela Assembleia Geral de Militantes, no II Congresso do partido, conforme cópia da ata de fls. 86 a 91 e 106 dos presentes autos, originando a versão consolidada de fls. 135 a 147.
Ver Acórdão n.º330/2019Acórdão n.º 848/2021
15.11.2021O Tribunal Constitucional determinou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos:
a) A anotação das alterações aos Estatutos do Bloco Esquerda, aprovados no sua XII Convenção Nacional, conforme cópia da ata de fls. 434 a 438 dos presentes autos;
b) A anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Bloco Esquerda.Acórdão n.º 766/2021
04.10.2021O Tribunal Constitucional decidiu indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do partido CHEGA aprovadas na Convenção Nacional do mesmo partido realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2020.
Ver Acórdão n.º 218/2019Acórdão n.º 765/2021
04.10.2021O Tribunal Constitucional decide:
I - Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, a anotação das alterações aos Estatutos do Partido Alternativa Democrática Nacional, aprovados na reunião do seu Conselho Nacional, conforme cópia da ata IX 2021, cuja versão consolidada consta de fls. 341 a 356 dos presentes autos.
II - Ordena-se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo partido, que passarão a ser ALTERNATIVA DEMOCRATICA NACIONAL, bem como ao símbolo do partido político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 183 do processo e se publica em anexo ao presente acórdão.
Ver Acórdão n.º 104/2015Acórdão n.º 387/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional Convida o Partido INICIATIVA LIBERAL (IL) a reformular os Estatutos revistos, tal como aprovados na IV Convenção da Iniciativa Liberal, de 15 de novembro de 2020, no que respeita ao enunciado no ponto relativo ao exercício do poder disciplinar –, de modo a satisfazer as exigências impostas pelos artigos 22.º, n.º 2, 27.º e 30.º, todos da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, sob pena de ser recusada a respetiva anotação.Acórdão n.º 273/2021
12.05.2021O Tribunal Constitucional determina nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos:
a) A anotação das alterações aos Estatutos do Partido Aliança, aprovados no seu II Congresso Nacional, conforme cópia da ata de fls. 106 a 114 dos presentes autos;
b) A anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Partido Aliança, eleitos no seu II Congresso Nacional, e indicados na lista de fls. 115 a 117 dos presentes autos.