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  • Sessão Solene Comemorativa dos 25 anos do Tribunal Constitucional.

    10.04.2008
    Criado pela 2ª Revisão Constitucional – Lei 1/89 de 8 de julho, o Tribunal Constitucional celebrou dia 6 de abril o seu 25º aniversário. Para comemorar a efeméride realizou-se no dia 9 de abril uma Sessão Solene presidida por S.E. o Presidente da República, que proferiu uma importante intervenção. Na sessão solene estiveram presentes as mais altas entidades do Estado, os Presidentes dos Tribunais Superiores e antigos Juízes do Tribunal Constitucional, os Presidentes dos Tribunais Constitucionais de Espanha e de Itália, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, o Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique e os Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe. Também estiveram representados o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Comissão de Veneza. Na intervenção que proferiu nessa ocasião o Presidente do Tribunal Constitucional Conselheiro Rui Moura Ramos afirmou “Se o sistema de controlo concentrado da constitucionalidade que se afirmou entre nós é igualmente objecto de generalizado reconhecimento além fronteiras, não é menos verdade que o seu desenho concreto viria a variar de país para país. E, em Portugal, depois da experiência promissora protagonizada entre 1976 e 1982 pela actuação conjugada do Conselho da Revolução e da Comissão Constitucional, ele cristalizou nos amplos termos em que hoje o conhecemos, (…)” Esta afirmação teria também destaque na intervenção de Sua Excelência o Presidente da República ao referir “ Comemorar 25 anos de história do Tribunal Constitucional é celebrar também o desempenho do modelo português de fiscalização da constitucionalidade. Trata-se de um sistema com características próprias que, tendo como órgão de cúpula o Tribunal Constitucional, combina uma fiscalização concreta cometida a todos os tribunais, a qual tem raízes na tradição jurídica portuguesa, com uma fiscalização abstracta concentrada no órgão máximo de justiça constitucional, própria do modelo dominante na Europa continental. A prática demonstrou que o modelo português conseguiu ser equilibrado, ágil e eficaz na articulação de diferentes tipos de processos, reagindo à ocorrência de todas as espécies de inconstitucionalidades que afectam as normas jurídicas, mediante iniciativa de um conjunto alargado de órgãos constitucionais, bem como dos cidadãos. “ Após a sessão solene, o Presidente do Tribunal Constitucional Rui Moura Ramos ofereceu um jantar a todos os convidados, ao qual se dignou presidir S.E.o Presidente da República. Ler intervenção do Presidente do Tribunal Constitucional Ler intervenção do Presidente da República




 



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