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Eleição para Presidente da República de 2021 - Admissão das Candidaturas
30.12.2020Acórdão n.º 773/2020
Nos termos do artigo 93.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional, a 2.ª Secção do Tribunal, designada por sorteio para o efeito, reuniu no dia 30 de dezembro para proceder à verificação da regularidade dos processos, da autenticidade dos documentos e da elegibilidade dos candidatos, tendo decidido:
a) Admitir as candidaturas à eleição do Presidente da República, a realizar em 24 de janeiro de 2021, dos cidadãos João Manuel Peixoto Ferreira, Marisa Isabel dos Santos Matias, André Claro Amaral Ventura, Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Vitorino Francisco da Rocha e Silva, Ana Maria Rosa Martins Gomes e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves;
b) Não admitir a candidatura à mesma eleição do cidadão Eduardo Nelson da Costa Baptista.Louvor
30.12.2020A apreciação dos pressupostos de elegibilidade dos candidatos à eleição do Presidente da República, a realizar em 24 de janeiro de 2021, obrigou o Tribunal ao cumprimento de um conjunto de diversificadas e exigentes tarefas. Merecendo destaque a verificação do cumprimento dos requisitos materiais e formais de mais de 60.000 declarações de propositura e outras tantas certidões de eleitor, autógrafas ou em suporte digital.
Acresce que o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos obrigou a que parte substancial deste labor fosse realizado no curto espaço de tempo entre os dias 23 e 28 de dezembro. Tal só foi possível porque todos os funcionários do Tribunal - Chefe do Gabinete do Presidente, Assessores, Secretárias, Funcionários da Secretaria Judicial, do Gabinete de Relações Externas, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Departamento Administrativo e Financeiro e do Centro de Informática - se disponibilizaram para, com inexcedível generosidade e proficiência, participarem na sua prossecução. É o que, como Presidente do Tribunal Constitucional, e no cumprimento de um elementar dever de justiça, me cabe reconhecer e agradecer. O que faço dirigindo ao mesmo tempo público louvor a todos eles.
O Presidente do Tribunal Constitucional
Manuel da Costa AndradeEleição para Presidente da República de 2021 - Sorteio das Candidaturas
28.12.2020No dia 28 de dezembro, às 11h30m, o Presidente do Tribunal Constitucional procedeu ao sorteio do número de ordem a atribuir às candidaturas nos boletins de voto, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários, nos termos do artigo 92.º, n.º 2, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional. O auto do sorteio, com os números de ordem que dele resultaram, pode ser consultado aqui.>>>COMUNICADO
22.12.2020Nos termos das disposições legais relativas à eleição para o Presidente da República, o prazo para a entrega das candidaturas termina no dia 24 de dezembro de 2020, à hora do encerramento da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional (16h). Por ser assim, o Tribunal informa que a Secretaria se encontrará aberta nesse dia, exclusivamente para esse fim.INFORMAÇÃO
14.12.2020Acórdão n.º 711/2020
Direito da União Europeia (artigos 110.º e 191.º do TFUE) - Reenvio prejudicial
Na sessão do pleno da 1.ª Secção, no dia 9 de dezembro de 2020, o Tribunal Constitucional decidiu, nos termos do artigo 267.º do TFUE, dirigir ao Tribunal de Justiça da União Europeia a seguinte questão prejudicial: "Pode o artigo 110.º do TFUE, isoladamente ou em conjunto com o artigo 191.º do TFUE, em especial com o seu n.º 2, ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?".Coletânea de Jurisprudência em formato e-book - Novo Volume
18.11.2020
Já se encontra publicado neste sítio o e-book do 108.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional - relativo a Acórdãos prolatados entre maio e agosto de 2020. Além dos sumários dos Acórdãos selecionados para publicação, e link para o texto integral dos Acórdãos, o Volume compreende índices de preceitos normativos e ideográfico, bem como listagem das decisões de todos os Acórdãos do Tribunal, relativos ao mesmo período, e não selecionados para publicação.
O e-book relativo ao Volume "Índices Gerais", disponível neste sítio, foi automaticamente atualizado na sequência da publicação do 108.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional.
O acesso ao e-book, mediante registo gratuito, está disponível no ícone Tribunal Constitucional/Acórdãos/e-books.INFORMAÇÃO
04.11.2020Candidaturas à Presidência da República: documentos eletrónicos
As declarações de propositura de uma candidatura à Presidência da República (artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, alterado por último pela Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto) são passíveis de subscrição através de assinatura digital, cumpridos nomeadamente os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril. Também as certidões que comprovam a inscrição do proponente no recenseamento eleitoral (artigo 15.º, n.º 6, do supracitado Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio) são passíveis de revestir formato eletrónico, cumpridos os requisitos legais. >>Homenagem em Dia de Luto Nacional
02.11.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, esteve presente na Cerimónia do Içar da Bandeira Nacional em dia de Luto Nacional e de homenagem a todos os falecidos, em especial às Vítimas da Pandemia Covid-19, no dia 2 de novembro no Palácio de Belém.Audiência
23.10.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, recebeu em audiência, no dia 22 de outubro, o Embaixador do Luxemburgo em Portugal, Conrad Bruch.XIII Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional
30.09.2020O Conselheiro Vice-Presidente João Pedro Caupers representou o Tribunal Constitucional na XIII Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional, subordinada ao tema: Jurisdição para a liberdade: Democracia e direitos fundamentais nos Estados de Emergência, que se realizou nos dias 24 e 25 de setembro, este ano organizada de forma virtual, pelo Tribunal Constitucional da Colômbia.
Mais informação sobre a Conferência pode encontrar-se na respetiva página oficial.>>Coletânea de Jurisprudência em formato e-book - Novo Volume
24.07.2020Já se encontra publicado neste sítio o e-book do 107.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional - relativo a Acórdãos prolatados entre janeiro e abril de 2020. Além dos sumários dos Acórdãos selecionados para publicação, e link para o texto integral dos Acórdãos, o Volume compreende índices de preceitos normativos e ideográfico, bem como listagem das decisões de todos os Acórdãos do Tribunal, relativos ao mesmo período, e não selecionados para publicação.
O e-book relativo ao Volume "Índices Gerais", disponível neste sítio, foi automaticamente atualizado na sequência da publicação do 107.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional.
O acesso ao e-book, mediante registo gratuito, está disponível no ícone Tribunal Constitucional/Acórdãos/e-books.Posse de Juízes do Tribunal Constitucional
14.07.2020Tomaram posse no dia 14 de julho, no Palácio de Belém, perante Sua Excelência o Presidente da República, dois novos Juízes do Tribunal Constitucional, designados pela Assembleia da República: o Professor Doutor José João Abrantes e a Juíza Conselheira Maria da Assunção Pinhal Raimundo.Cerimónias Comemorativas do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
12.06.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, esteve presente nas Cerimónias Comemorativas do Dia de Portugal, Camões e das Comunidades Portuguesas, que decorreram no dia 10 de junho, no Mosteiro dos Jerónimos em LisboaCOMUNICADO
29.05.2020O Tribunal Constitucional reabriu as suas instalações ao público no dia 3 de junho, estando o respetivo acesso sujeito às medidas gerais para a pandemia da doença COVID-19, definidas pelas autoridades de saúde. A consulta de processos depende de agendamento.Biblioteca do Tribunal Constitucional - Aviso
29.05.2020Comunica-se que, na sequência das medidas de desconfinamento já determinadas, o acesso à Biblioteca pelo público será retomado, sujeito, no entanto, a agendamento prévio através do contacto de correio eletrónico, dirigido a biblioteca@tribconstitucional.pt.INFORMAÇÃO
18.04.2020
Na sessão de 8 de abril, o Plenário analisou as implicações normativas e práticas decorrentes das alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, tendo concluído, no que respeita aos processos da competência do Tribunal Constitucional, o seguinte:
1. Processos urgentes. Em matéria de fiscalização concreta da constitucionalidade, os processos urgentes serão tramitados sem suspensão dos prazos, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril. Serão para o efeito considerados urgentes os processos mencionados no n.º 8 do mesmo artigo e os previstos no n.º 3 do artigo 43.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, bem como os previstos no n.º 5 do mesmo artigo 43.º ("recurso de constitucionalidade interposto de decisão proferida em processo qualificado como urgente pela respetiva lei processual" e assim o determine o "relator a requerimento de qualquer dos interessados no recurso" ).
2. Processos não urgentes. Os processos não urgentes serão distribuídos e objeto de decisão, sem prejuízo da suspensão dos prazos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, na redação da Lei n.º 4-A/2020. O que será feito tendo em conta as limitações de funcionamento decorrentes da "situação excecional de prevenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19" .Atividade e movimento processual do Tribunal Constitucional em 2019
28.04.2020
Em 2019, o Tribunal proferiu 1 683 decisões, das quais 785 acórdãos e 898 decisões sumárias.
Em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, foram proferidos 2 acórdãos. Em sede de fiscalização abstrata sucessiva, foram proferidos 9 acórdãos. O Tribunal produziu 11 acórdãos em processos relativos a partidos políticos, 25 em processos eleitorais, 2 relativos a declarações de património e rendimentos e 1 relativo a declarações de incompatibilidades e impedimentos.
A fiscalização concreta da constitucionalidade continuou a representar a atividade processual com maior expressão quantitativa, tendo dado origem a 735 acórdãos e 898 decisões sumárias.
Quanto ao movimento processual, em 2019 entraram no Tribunal 1243 processos e foram findos 1194. Ficaram pendentes 537 processos (83 dos quais a aguardar trânsito em julgado). >>Tribunal Constitucional apresenta condolências à família do Juiz Conselheiro Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida
18.04.2020Ao tomar conhecimento do falecimento, no dia 18 de abril, do Juiz Conselheiro Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida, que desempenhou funções como Juiz do Tribunal Constitucional entre 1989 e 2001, o Tribunal Constitucional apresenta condolências à família.COMUNICADO
17.03.2020Tendo em conta a evolução do quadro de pandemia provocada pelo COVID-19, o Presidente do Tribunal Constitucional decidiu encerrar as instalações do Tribunal ao público, sem prejuízo da tramitação dos processos urgentes. O encerramento manter-se-á até à decisão de reabertura - a tomar logo que as circunstâncias o permitam -, que será objeto de publicitação na página do Tribunal Constitucional.Coletânea de Jurisprudência em formato e-book - Novo Volume
31.03.2020
Já se encontra publicado neste sítio o e-book do 106.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional - relativo a Acórdãos prolatados entre setembro e dezembro de 2019. Além dos sumários dos Acórdãos selecionados para publicação, e link para o texto integral dos Acórdãos, o Volume compreende índices de preceitos normativos e ideográfico, bem como listagem das decisões de todos os Acórdãos do Tribunal, relativos ao mesmo período, e não selecionados para publicação.
O e-book relativo ao Volume "Índices Gerais", disponível neste sítio, foi automaticamente atualizado na sequência da publicação do 106.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional.
O acesso ao e-book, mediante registo gratuito, está disponível no ícone Tribunal Constitucional/Acórdãos/e-books.Biblioteca do Tribunal Constitucional - Aviso
09.03.2020Comunica-se que, no âmbito do Plano de Contingência COVID-19 do Tribunal, se encontra vedado o acesso à Biblioteca pelo público, a partir de hoje, dia 9 de março e até que a situação se normalize.Audiência
19.02.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, recebeu em audiência, no dia 18 de fevereiro, o Embaixador da República do Cazaquistão em Portugal, Embaixador Daulet Batrashev.Audiência
07.02.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, recebeu em audiência, no dia 06 de fevereiro, o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil em Portugal, Carlos Alberto Simas Magalhães.Audiências
23.01.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, recebeu em audiência, nos dias 22 e 23 de janeiro, os Embaixadores em Portugal da República da Grécia, Embaixador Ioannis Metaxas, da República de Itália, Embaixador Carlo Formosa, da Ordem Soberana de Malta, Embaixador Giuseppe Maria Nigra, e da República Democrática e Popular da Argélia, Embaixador Abdelmadjid Naamoune.Renúncia
16.01.2020Em 16 de janeiro de 2020, o Juiz Conselheiro Claudio Ramos Monteiro apresentou a declaração de renúncia às suas funções de Juiz do Tribunal Constitucional, por ter, entretanto, sido nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial
07.01.2020O Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, esteve presente na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial, que teve lugar mo Palácio Nacional da Ajuda, no dia 6 de janeiro.Apresentação de cumprimentos de Ano Novo
06.01.2020O Presidente e os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional apresentaram cumprimentos de Ano Novo a Sua Excelência o Presidente da República, no Palácio de Belém, no dia 2 de janeiro.