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Eleição presidencial de 2011
15.03.2011Prazo para prestação de contas da campanha eleitoral
Nos termos do artigo 27º, nº 1, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, cada candidatura presta ao Tribunal Constitucional as contas discriminadas da sua campanha eleitoral no prazo máximo de 60 dias, após o integral pagamento da subvenção pública.