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Comunicado
03.11.2011Na sua sessão de 31 de outubro de 2011, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional proferiu decisão em que, com base no artigo 84.º, n.º 8, da Lei do Tribunal Constitucional e no artigo 720.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, considerou transitado em julgado, nessa data, o seu acórdão n.º 460/2011, de 11 de outubro de 2011, prolatado no processo em que é recorrente Isaltino Afonso Morais.