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COMUNICADO
21.04.2015O Tribunal Constitucional, em sessão plenária, procedeu à análise das recomendações constantes do relatório de auditoria n.º 6/2015, aprovado pela 2.ª secção do Tribunal de Contas, que lhe são dirigidas, cujo teor foi objeto de divulgação.
Entendeu o Tribunal Constitucional que a auditoria financeira realizada no âmbito das competências cometidas ao Tribunal de Contas permitiu, como por regra acontece, complementar o sistema de controlo interno e alinhar diversos aspetos técnicos dos procedimentos contabilísticos desenvolvidos pelos serviços com as melhores práticas, mormente através da utilização de plataformas informáticas e sistemas contabilísticos comuns, aspetos esses na sua maior parte já alterados no momento da aprovação do relatório de auditoria.
O Tribunal Constitucional registou, no entanto, com preocupação, que no mesmo relatório de auditoria se formulam conclusões e emitem recomendações aparentemente assentes em deficiente compreensão do seu estatuto constitucional próprio, do qual decorre a sua autonomia administrativa e financeira.
Este entendimento tem reflexos na determinação da lei aplicável a um conjunto de atos e procedimentos especificamente adequados ao desempenho das funções do Tribunal, o que está na raiz das infundadas conclusões quanto à legalidade e regularidade de certas operações subjacentes, conforme oportunamente assinalado na resposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
O Tribunal prosseguirá a reflexão sobre tais repercussões e desenvolvimentos do processo, bem como no tocante às iniciativas a tomar para salvaguarda da sua autonomia constitucionalmente consagrada.
A resposta do Presidente do Tribunal Constitucional, na sua parte mais relevante, pode ser consultada aqui >>