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Esclarecimento - Acórdão n.º3/2016
19.01.2016Em face de notícias incorretas veiculadas por alguns órgãos de comunicação social, relativas ao pedido que deu origem ao Acórdão n.º 3/2016, o Tribunal Constitucional esclarece que este processo, assim como todos os processos de fiscalização abstrata, é passível de consulta na Secretaria Judicial do Tribunal.