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  • Eleição para Presidente da República de 2016 - Assembleia de Apuramento Geral

    27.01.2016
    A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para Presidente da República reunirá no dia 1 de fevereiro, às 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Constitucional.
    A Assembleia de Apuramento Geral será constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pela 2.ª Secção do Tribunal, que foi determinada por sorteio, nos termos do artigo 98.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
    Nos termos do artigo 105.º da Lei Eleitoral aplicável, a assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos às 9 horas do oitavo dia posterior ao da eleição, no Tribunal Constitucional. Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º da Lei Eleitoral.
    O apuramento geral é realizado com base nas atas das operações das assembleias de apuramento distrital e consiste nas seguintes operações: verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único; verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos; determinação do candidato eleito. Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação (artigos 107.º a 109.º da Lei Eleitoral).




 



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