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INFORMAÇÃO
14.12.2020Acórdão n.º 711/2020
Direito da União Europeia (artigos 110.º e 191.º do TFUE) - Reenvio prejudicial
Na sessão do pleno da 1.ª Secção, no dia 9 de dezembro de 2020, o Tribunal Constitucional decidiu, nos termos do artigo 267.º do TFUE, dirigir ao Tribunal de Justiça da União Europeia a seguinte questão prejudicial: "Pode o artigo 110.º do TFUE, isoladamente ou em conjunto com o artigo 191.º do TFUE, em especial com o seu n.º 2, ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?".