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Comunicado de 28 de abril 2021 - Acórdão n.º 247/2021
28.04.2021Declaração de Inconstitucionalidade
Finalizando o julgamento iniciado na sua sessão plenária de 23 de março de 2021, o Tribunal Constitucional decidiu, na sessão plenária de 28 de abril de 2021, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos números 4 e 5 do artigo 19.º, quando conjugados com o n.º 6 do mesmo artigo, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, por violação do direito a tomar parte na vida política (artigo 48.º, n.º 1 da Constituição) em conjugação com o disposto no artigo 239.º, n.º 4 da Constituição, relativo à admissibilidade de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para as eleições dos órgãos das autarquias locais, e do artigo 18.º, n.º 2, também da Lei Fundamental. >>