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Publicitação de início de procedimento
04.01.2024Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que foi deliberado pelo Tribunal Constitucional, em reunião de 13 de dezembro de 2023, desencadear os procedimentos de formação de um regulamento de uso e gestão de veículos do Tribunal Constitucional e de um regulamento de funcionamento, atendimento e do horário dos serviços do Tribunal Constitucional e delegar no seu Presidente a competência para a direção de tais procedimentos. A constituição como interessado processa-se mediante a apresentação, no prazo de dez dias úteis a contar da presente publicitação, designadamente através do endereço de correio eletrónico: gabinete.presidente@tribconstitucional.pt, de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, no qual, entre o mais, se indique o respetivo endereço de correio eletrónico e se preste consentimento para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. Os interessados poderão fazer constar do referido requerimento os seus contributos para a elaboração daqueles regulamentos, sem prejuízo da respetiva notificação, em momento oportuno, para que possam pronunciar-se sobre os projetos de regulamento.