Partidos Políticos
Contencioso Partidário
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Acórdão n.º 948/2021
28.12.2021O Tribunal Constitucional decidiu, indeferir liminarmente o presente procedimento de suspensão de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis.Acórdão n.º 942/2021
22.12.2021O Tribunal Constitucional decidiu, não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º- E da LTC, conjugadamente com o disposto no artigo 103.º- D, n.ºs 2 e 3 e no artigo 103.º-C, n.º 3 (aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 103.º- E da LTC).Acórdão n.º 897/2021
17.12.2021O Tribunal Constitucional decidiu, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se não conhecer do objeto da presente ação, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade e regularidade das deliberações impugnadas.Acórdão n.º 849/2021
15.11.2021O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Negar provimento ao recurso.
b) Confirmar a decisão tomada no Acórdão n.º 699/2021.Acórdão n.º 775/2021
14.10.2021O Tribunal Constitucional decidiu indeferir o pedido de aclaração apresentado.Acórdão n.º 774/2021
14.10.2021O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do pedido de declaração de nulidade da deliberação tomada em 5 de agosto de 2021 pela Comissão Jurisdicional do Aliança no processo disciplinar n.º 1/2021.Acórdão n.º 699/2021
08.09.2021O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não conhecer do pedido de suspensão da eficácia das deliberações tomadas em 26 de junho de 2021 no âmbito do IV Congresso do PURP e, bem assim, do pedido de anulação das mesmas;
b) No mais, julgar improcedentes as ações, principal e cautelar, e confirmar o decidido pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PURP, por acórdão de 30 de junho de 2021.Acórdão n.º 692/2021
03.09.2021O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer, por inutilidade superveniente, do objeto da presente ação de impugnação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC.
Acórdão n.º 676/2021
17.08.2021O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do presente recurso interposto pelo Conselho de Jurisdição do Partido Social Democrata.Acórdão n.º 674/2021
17.08.2021O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não tomar conhecimento, por inutilidade superveniente, do objeto da presente ação de impugnação; e, em consequência,
b) Não conhecer do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida.Acórdão n.º 661/2021
03.08.2021O Tribunal Constitucional decidiu não tomar conhecimento do objeto da presente ação de impugnação, por não se mostrarem verificados os fundamentos previstos no artigo 103.º-D, n.º 2, da LTC.Acórdão n.º 604/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC, conjugadamente com o disposto no artigo 103.º-D, n.ºs 2 e 3 e no artigo 103.º-C, n.º 7 (aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC).Acórdão n.º 603/2021
27.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu não admitir a presente ação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC e no artigo 30.º, n.º 2, da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril).Acórdão n.º 602/2021
27.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu não admitir a presente ação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC, e do disposto no artigo 30.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 12/2003, de 22 de agosto.Acórdão n.º 554/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, datada de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência, no âmbito do procedimento disciplinar n.º 2/DIS/2021Acórdão n.º 542/2021
27.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC, conjugadamente com o disposto no artigo 103.º-D, n.ºs 2 e 3 e no artigo 103.º-C, n.º 7 (aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC).Acórdão n.º 535/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu indeferir liminarmente o presente procedimento de suspensão de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis.Acórdão n.º 396/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu concede provimento ao pedido de impugnação do «Acórdão proferido pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista», de 30 de março de 2021, que aplicou ao recorrente sanção de suspensão de eleger e ser eleito pelo período de dois anos.Acórdão n.º 321/2021
23.07.2021O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso e confirma o Acórdão n.º 174/21, que julgou verificada a prescrição do procedimento disciplinar e, em consequência, revogou a deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP, de 4 de dezembro de 2020.Acórdão n.º 241/2021
12.05.2021O Tribunal Constitucional não determina a anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do PURP, eleitos no seu III Congresso ordinário e indefere passagem de certidão.Acórdão n.º 226/2021
12.05.2021O Tribunal Constitucional não conhece do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da Lei do Tribunal Constitucional, conjugadamente com o disposto nos artigos 103.º-C, n.º 3, e 103.º-D, n.ºs 2 e 3.Acórdão n.º 174/2021
12.05.2021O Tribunal Constitucional julga verificada a prescrição do procedimento disciplinar e, em consequência, julga procedente a ação de impugnação de deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP, de 4 de dezembro de 2020.Acórdão n.º 162/2021
12.05.2021O Tribunal Constitucional não toma conhecimento do objeto da ação de impugnação contra a deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição do CDS – Partido Popular, de 5 de fevereiro de 2021, acerca da espécie de votação a adotar no caso de votação de moções de confiança à Comissão Política Nacional.