Partidos Políticos
Contencioso Partidário
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Acórdão n.º 820/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da presente ação.Acórdão n.º 802/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso para o Plenário do Acórdão n.º 685/14, que não conheceu da impugnação deduzida e da medida cautelar requerida, ao abrigo do artigo 103.º-C da Lei do Tribunal Constitucional (LTC).Acórdão n.º 725/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu:
a) determinar a correção da autuação desta ação, devendo da mesma constar que se trata de ação de impugnação de eleição de titulares de órgão de partido político;
b) não conhecer da presente ação de impugnação.Acórdão n.º 715/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer da ação de impugnação de eleição de órgão de partido político.Acórdão n.º 697/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da ação de impugnação intentada, nos presentes autos, por Jorge Manuel Rosendo Gonçalves, em representação da candidatura de António Lacerda Sales.Acórdão n.º 696/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a exceção de intempestividade deduzida pelo Partido Socialista;
e julgar improcedente a ação de impugnação intentada, nos presentes autos, por José Manuel Fernandes Rente (ao abrigo do artigo 103º-D da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal constitucional) e, em consequência, confirmar a deliberação recorrida.Acórdão n.º 685/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional não conhece da ação de impugnação deduzida (impugnação dos atos eleitorais realizados no dia 6 de setembro de 2014, para a eleição de delegados ao congresso das Federações e para Presidente da Federação distrital de Coimbra do Partido Socialista), ao abrigo do disposto no artigo 103-C da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, e da medida cautelar requerida. (suspensão da eficácia das eleições impugnadas e de todos os atos posteriores às eleições).Acórdão n.º 684/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu conceder provimento ao pedido formulado pela requerente na ação de impugnação de deliberação de órgão de partido politico, de natureza disciplinar, ao abrigo do artigo 103º-D da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, declarando inválida a decisão impugnada, por violação do princípio da segurança jurídica (artigo 2º da CRP), na sua dimensão de proibição de imprevisibilidade na aplicação de sanções disciplinares (artigo 18º, n.º 2, da CRP) e por violação do n.º 10 do artigo 32º da CRP, do n.º 2 do artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio e do artigo 70.º, n.º 1, al. d) dos Estatutos do Partido Socialista.Acórdão n.º 590/2014
01.01.2014Não conhece da ação de impugnação da deliberação tomada pela Comissão Nacional de Jurisdição (“CNJ”) do Partido Socialista (“PS”) que lhe aplicou a pena disciplinar de expulsão do partido, instaurada ao abrigo do artigo 103º-C da LTC.Acórdão n.º 580/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional não conheceu do recurso instaurado ao abrigo do artigo 103º-E da Lei do Tribunal Constitucional.Acórdão n.º 576/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Julgar improcedentes as exceções de ilegitimidade e de intempestividade da impugnação, deduzidas pelo Partido Socialista;
b) Não conhecer do objeto da ação de impugnação ora deduzida;
c) Não conhecer do pedido de medida cautelar requerido, de suspensão da eficácia da deliberação impugnada.Acórdão n.º 487/2014
01.01.2014Não conhece da ação de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partido político, instaurada ao abrigo do artigo 103º-C da LTC.Acórdão n.º 410/2014
01.01.2014Não conhece da ação de impugnação de eleição de órgão de partido político, instaurada ao abrigo do artigo 103º-C da LTC.Acórdão n.º 318/2014
01.01.2014Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberação tomada por órgão de partido político, instaurada ao abrigo do artigo 103º-D da LTC.Acórdão n.º 147/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional, decide não conhecer da impugnação de eleição de titulares de órgãos de partido político, deduzida por Mário Joaquim da Silva Mourão, filiado no Partido Socialista (PS).Acórdão n.º 9/2014
01.01.2014Indefere, por intempestiva, ação de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticos [eleição dos órgãos regionais do Conselho Regional do Porto (Norte) e da Mesa da Assembleia Regional do Porto (Norte) do PAN].Acórdão n.º 4/2014
01.01.2014Não conhece da Acão de impugnação de deliberação tomada por órgãos de partidos políticos [convocatória para a realização do II Congresso Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), que determina a sua realização nos dias 6 e 7 de julho de 2013].