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  • Acórdão n.º 929/2023

    23.12.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Julgar improcedente ação de impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido CHEGA que aplicou sanção de expulsão de militante no âmbito de procedimento disciplinar; não conhece do pedido de suspensão da eficácia da deliberação impugnada.
  • Acórdão n.º 916/2023

    23.12.2023
    O Tribunal Constitucional decide não conhecer:
    a) do objeto da ação de impugnação de deliberação, de 25 de maio de 2023, da Direção Nacional do Partido Chega, referente à lista de candidatos apresentada por aquele partido às eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, realizadas em 24 de setembro de 2023, por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação;
    b) da medida cautelar de suspenção da eficácia da referida candidatura.
  • Acórdão n.º 799/2023

    23.12.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Não conhecer do objeto da ação de impugnação, quer por os pedidos formulados não se enquadrarem em nenhum modelo de ação típica do contencioso partidário, quer por intempestividade e não esgotamento dos meios internos do partido.
  • Acórdão n.º 711/2023

    23.12.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Não conhecer do objeto da ação de impugnação por inutilidade.
  • Acórdão n.º 699/2023

    30.10.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Julgar a ação de impugnação proposta totalmente improcedente.
  • Acórdão n.º 698/2023

    30.10.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Julgar a ação de impugnação proposta improcedente.
  • Acórdão n.º 685/2023

    23.10.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Julgar extinta a presente instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil.
  • Acórdão n.º 527/2023

    25.09.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Não tomar conhecimento, por extemporaneidade, do pedido de «reforma e anulação» deduzido pelo impugnante.
  • Acórdão n.º 520/2023

    25.09.2023
    Julga improcedente o recurso interposto do Acórdão n.º 504/23, que não julgou verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos e julgou procedente a ação de impugnação e, em consequência, declarou inválida a deliberação da Comissão Nacional do Partido CHEGA de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele Partido e procedeu à convocação dos militantes daquele Partido para reunirem a V Convenção Nacional, em sessão extraordinária.
  • Acórdão n.º 511/2023

    24.07.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    a)Julgar procedente o presente recurso; e, em consequência,
    b)Julgar procedente a ação de impugnação, declarando-se nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido de 13 de janeiro de 2023, que aplicou ao impugnante José Augusto dos Santos Dias a sanção disciplinar de expulsão.
  • Acórdão n.º 510/2023

    24.07.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    a) Negar provimento ao recurso.
    b) Confirmar a decisão tomada no Acórdão n.º 279/2023.
  • Acórdão n.º 504/2023

    18.07.2023
    Pelo exposto, e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se:
    a) Não julgar verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos;
    b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a deliberação da Comissão Nacional do Partido CHEGA, de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele Partido e que procedeu à convocação dos militantes daquele Partido para reunirem a V Convenção Nacional, em sessão extraordinária.
  • Acórdão n.º 477/2023

    18.07.2023
    Decide julgar a instância irregular e absolver da instância o Partido Social Democrata.
  • Acórdão n.º 476/2023

    18.07.2023
    Não conhece do objeto da ação de impugnação da eleição dos órgãos do Partido CHEGA levada a cabo no quadro da Convenção Nacional ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023, por falta de exaustão dos meios jurídicos internos de impugnação de eleições de titulares de órgãos de partidos políticos.
  • Acórdão n.º 374/2023

    26.06.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Julga improcedente ação de impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido CHEGA que aplicou sanção de expulsão de militante no âmbito de procedimento disciplinar.
  • Acórdão n.º 373/2023

    26.06.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberação do Conselho Nacional do Partido Chega, por intempestividade.
  • Acórdão n.º 328/2023

    06.06.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Negar provimento ao recurso para o Plenário do Acórdão n.º 78/23, que não conheceu do objeto da ação de impugnação das eleições regionais da Madeira do Partido CHEGA, de 12 de março de 2022, por ter sido instaurada intempestivamente, bem como por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação.
    Ver Acórdão 78/2023 >>
  • Acórdão n.º 279/2023

    06.06.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Revogar o decidido na alínea b) do dispositivo do Acórdão n.º 724/22 – no sentido da declaração da existência de um direito da requerente à impugnação de certa deliberação do partido requerido –, por intempestividade.
    Ver Acórdão 78/2023 >>
  • Acórdão n.º 194/2023

    06.06.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    Revogar o decidido na alínea b) do dispositivo do Acórdão n.º 724/22 – no sentido da declaração da existência de um direito da requerente à impugnação de certa deliberação do partido requerido –, por intempestividade.
    Ver Acórdão n.º 724/2022>>
  • Acórdão n.º 78/2023

    03.04.2023
    O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da ação de impugnação das eleições regionais da Madeira do Partido CHEGA, de 12 de março de 2022, seja por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação, seja por a mesma ter sido intentada já para além do respetivo prazo.




 



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