Partidos Políticos
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Acórdão n.º 822/2024
06.12.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
Não conhecer do objeto do recurso de decisão do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por incompetência do Tribunal Constitucional para o apreciar.Acórdão n.º 821/2024
06.12.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
Indeferir pedido de suspensão de deliberações tomadas pela Comissão Política de concelhia do Partido Socialista.Acórdão n.º 707/2024
17.10.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não julgar verificadas as exceções de intempestividade e ilegitimidade da Impugnante;
b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023.Acórdão n.º 653/2024
08.10.2024O Tribunal Constitucional decidiu, negar provimento ao presente recurso, confirmando-se integralmente o Acórdão n.º 575/2024, da 1.ª Secção.Acórdão n.º 575/2024
21.08.2024O Tribunal Constitucional decidiu, indeferir pedido de suspensão de deliberação de aprovação de militantes e a suspensão de cadernos eleitorais e da realização de eleições de órgãos locais de partido político.Acórdão n.º 571/2024
21.08.2024O Tribunal Constitucional decidiu, indeferir pedido de suspensão da eficácia de deliberação de aprovação de militantes e a suspensão da eficácia de cadernos eleitorais e da realização de eleições de órgãos locais de partido político.Acórdão n.º 536/2024
15.07.2024O Tribunal Constitucional decidiu, negar provimento à ação de impugnação proposta.Acórdão n.º 383/2024
03.06.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
Indeferir liminarmente ação de impugnação de deliberação do partido político PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA que aprovou a lista de candidatos a apresentar pelo partido à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, por inutilidade originária da lide.Acórdão n.º 265/2024
10.05.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
Negar provimento ao recurso para o Plenário e confirma integralmente o Acórdão n.º 126/24, que julgou procedente ação de impugnação de deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do partido PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN) – que ratificou a sanção de suspensão preventiva aplicada pela Comissão Política Nacional a filiado do partido –, por ilegalidade da deliberação da Comissão Política Nacional.Acórdão n.º 126/2024
29.02.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
Julgar procedente a ação de impugnação de deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA que ratificou a sanção de suspensão preventiva aplicada pela Comissão Política Nacional a filiado do Partido, por ilegalidade da deliberação da Comissão Política Nacional.