Partidos Políticos
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Pesquisa |
Acórdão n.º 845/2022
27.12.2022Nos termos do n.º 4 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.Acórdão n.º 844/2022
27.12.2022Decide-se não tomar conhecimento do objeto da presente ação de impugnação, por não se mostrarem verificados os pressupostos previstos no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC.Acórdão n.º 832/2022
27.12.2022Não se encontrando esgotados os meios internos de impugnação, decide-se manter a decisão recorrida, que não conheceu o objeto do recurso.Acórdão n.º 724/2022
15.11.2022O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não conhecer do objeto da presente ação; e
b) Reconhecer que a impugnante tem o direito de interpor ação de impugnação da deliberação do Conselho Nacional do Partido CHEGA, de 9 de abril de 2022, que aprovou a proposta de preparação de eleições para as respetivas Direções Distritais e Concelhias, no prazo de cinco dias a contar da notificação do presente Acórdão.Acórdão n.º 657/2022
25.10.2022O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto dos pedidos.Acórdão n.º 627/2022
17.10.2022O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso e confirmar a decisão tomada no Acórdão n.º 537/22.Acórdão n.º 544/2022
16.09.2022O Tribunal Constitucional decidiu:
Não conhecer, por intempestividade, do objeto de ação de impugnação e de pedido de suspensão de eficácia.Acórdão n.º 542/2022
23.08.2022O Tribunal Constitucional decidiu:
a) revogar o Acórdão n.º 491/2022, pelo qual se decidiu não conhecer do objeto da impugnação e do incidente de suspensão de eficácia;
b) julgar improcedente a impugnação, mantendo-se a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do partido Chega, que aplicou ao impugnante Hugo Alexandre Antunes do Rosário a sanção disciplinar de expulsão;
c) julgar improcedente o pedido de suspensão de eficácia da deliberação referida em b) .Acórdão n.º 539/2022
18.08.2022O Tribunal Constitucional decidiu não tomar conhecimento do objeto dos pedidos.Acórdão n.º 537/2022
18.08.2022O Tribunal Constitucional decide não conhecer do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar.Acórdão n.º 533/2022
18.08.2022O Tribunal Constitucional não conhece do objeto da ação, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade da deliberação impugnada.Acórdão n.º 491/2022
20.07.2022O Tribunal Constitucional decide:
a) Não conhecer do objeto da presente ação de impugnação;
b) Atenta a decisão acima proferida, não conhecer do incidente de suspensão de eficácia.Acórdão n.º 470/2022
07.07.2022Decide manter a decisão do Acórdão n.º 207/22, na parte em que julgou inadmissível o pedido de suspensão de eficácia de deliberação partidária, deduzido ao abrigo do artigo 103.º-E da Lei do Tribunal Constitucional, relativamente à qual não se encontram esgotados os meios internos de impugnação.Acórdão n.º 453/2022
07.07.2022Não conhece do objeto dos pedidos, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade das deliberações cuja eficácia se pretende suspender.Acórdão n.º 422/2022
15.06.2022O Tribunal Constitucional decide não conhecer do objeto da medida cautelar requerida por Miguel Luís da Fonseca.Acórdão n.º 326/2022
09.05.2022O Tribunal Constitucional decidiu, indeferir liminarmente a presente ação de impugnação de eleição de titulares de órgão de partido político.Acórdão n.º 280/2022
09.05.2022O Tribunal Constitucional não conhece do objeto da ação de impugnação, por carecer de objeto uma vez que o requerimento de impugnação não respeita a atos eleitorais suscetíveis de serem impugnados ao abrigo do disposto no artigo 103.º-C da LTC.Acórdão n.º 207/2022
05.04.2022O Tribunal Constitucional decidiu, não tomar conhecimento do presente pedido de suspensão de eficácia.