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  • Acórdão n.º 855/13

    01.01.2013
    Decide-se:
     a) Determinar a correção da autuação desta ação, devendo da mesma constar que se trata de uma ação de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticos;
     b) Não tomar conhecimento do objeto da ação de impugnação.
  • Acórdão n.º 614/13

    01.01.2013
    Não conhece da ação de impugnação de deliberação de órgão partidário, por não exaustão dos meios internos de impugnação.
  • Acórdão n.º 479/13

    01.01.2013
    Decide determinar a correção da autuação desta ação, devendo da mesma constar que se trata de ação de impugnação de eleição de titulares de órgão de partido político;
    Não conhece da impugnação deduzida.
  • Acórdão n.º 467/13

    01.01.2013
    Não conhece do objeto da Ação de impugnação de deliberação de órgão de partido político.
  • Acórdão n.º 375/13

    01.01.2013
    Não conhece do objeto da ação de impugnação de eleição de titulares de órgão partidário (designada pelo impugnante, como “deliberação”), instaurada ao abrigo do artigo 103º-D da LTC. Não conhece do pedido de suspensão provisória da mesma eleição, deduzido, em simultâneo àquela ação, ao abrigo do artigo 103º-E da LTC.
  • Acórdão n.º 260/13

    01.01.2013
    Retifica erro material do Acórdão n.º 240/13.
  • Acórdão n.º 241/13

    01.01.2013
    Julga verificado o erro na forma do processo, convertendo a presente ação em processo de medidas cautelares ao abrigo do artigo 103.º - E da Lei do Tribunal Constitucional (LTC); não toma conhecimento do pedido de suspensão de eficácia das deliberações da Comissão Política Distrital da Federação de Setúbal (CPD) relativas à candidatura do Partido Socialista às próximas eleições autárquicas no município de Grândola.
  • Acórdão n.º 240/13

    01.01.2013
    Decide-se não conhecer do objeto da ação de impugnação de deliberação tomada por órgão de partido político.
  • Acórdão n.º 145/13

    01.01.2013
    Julga improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, quanto à declaração de nulidade do procedimento eleitoral; não conhece do objecto da presente acção de impugnação, quanto à deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, relativa à admissão da candidatura da lista A no âmbito do procedimento eleitoral declarado nulo.
  • Acórdão n.º 119/13

    01.01.2013
    O Tribunal Constitucional decidiu não admitir a presente ação de impugnação de deliberação de órgão partidário.




 



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