Partidos Políticos
Contencioso Partidário
|
2025 |
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
2018 |
2017 |
2016 |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
2008 |
2007 |
2006 |
2004 |
2003 |
2002 |
2001 |
Pesquisa |
Acórdão n.º 855/13
01.01.2013Decide-se:
a) Determinar a correção da autuação desta ação, devendo da mesma constar que se trata de uma ação de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticos;
b) Não tomar conhecimento do objeto da ação de impugnação.Acórdão n.º 614/13
01.01.2013Não conhece da ação de impugnação de deliberação de órgão partidário, por não exaustão dos meios internos de impugnação.Acórdão n.º 479/13
01.01.2013Decide determinar a correção da autuação desta ação, devendo da mesma constar que se trata de ação de impugnação de eleição de titulares de órgão de partido político;
Não conhece da impugnação deduzida.Acórdão n.º 467/13
01.01.2013Não conhece do objeto da Ação de impugnação de deliberação de órgão de partido político.Acórdão n.º 375/13
01.01.2013Não conhece do objeto da ação de impugnação de eleição de titulares de órgão partidário (designada pelo impugnante, como “deliberação”), instaurada ao abrigo do artigo 103º-D da LTC. Não conhece do pedido de suspensão provisória da mesma eleição, deduzido, em simultâneo àquela ação, ao abrigo do artigo 103º-E da LTC.Acórdão n.º 241/13
01.01.2013Julga verificado o erro na forma do processo, convertendo a presente ação em processo de medidas cautelares ao abrigo do artigo 103.º - E da Lei do Tribunal Constitucional (LTC); não toma conhecimento do pedido de suspensão de eficácia das deliberações da Comissão Política Distrital da Federação de Setúbal (CPD) relativas à candidatura do Partido Socialista às próximas eleições autárquicas no município de Grândola.Acórdão n.º 240/13
01.01.2013Decide-se não conhecer do objeto da ação de impugnação de deliberação tomada por órgão de partido político.Acórdão n.º 145/13
01.01.2013Julga improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, quanto à declaração de nulidade do procedimento eleitoral; não conhece do objecto da presente acção de impugnação, quanto à deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, relativa à admissão da candidatura da lista A no âmbito do procedimento eleitoral declarado nulo.Acórdão n.º 119/13
01.01.2013O Tribunal Constitucional decidiu não admitir a presente ação de impugnação de deliberação de órgão partidário.