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Acórdão n.º 696/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a exceção de intempestividade deduzida pelo Partido Socialista;
e julgar improcedente a ação de impugnação intentada, nos presentes autos, por José Manuel Fernandes Rente (ao abrigo do artigo 103º-D da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal constitucional) e, em consequência, confirmar a deliberação recorrida.