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Acórdão n.º 685/2014
01.01.2014O Tribunal Constitucional não conhece da ação de impugnação deduzida (impugnação dos atos eleitorais realizados no dia 6 de setembro de 2014, para a eleição de delegados ao congresso das Federações e para Presidente da Federação distrital de Coimbra do Partido Socialista), ao abrigo do disposto no artigo 103-C da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, e da medida cautelar requerida. (suspensão da eficácia das eleições impugnadas e de todos os atos posteriores às eleições).