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  • Acórdão n.º 684/2014

    01.01.2014
    O Tribunal Constitucional decidiu conceder provimento ao pedido formulado pela requerente na ação de impugnação de deliberação de órgão de partido politico, de natureza disciplinar, ao abrigo do artigo 103º-D da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, declarando inválida a decisão impugnada, por violação do princípio da segurança jurídica (artigo 2º da CRP), na sua dimensão de proibição de imprevisibilidade na aplicação de sanções disciplinares (artigo 18º, n.º 2, da CRP) e por violação do n.º 10 do artigo 32º da CRP, do n.º 2 do artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio e do artigo 70.º, n.º 1, al. d) dos Estatutos do Partido Socialista.




 



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