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Acórdão n.º 377/2016
01.01.2016O Tribunal Constitucional decide
a) Julgar procedente a ação de impugnação e, em consequência, anula-se a deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista de 4 de maio de 2016, que ratificou a deliberação da Comissão Nacional de suspensão do autor, datada de 4 de abril de 2016;
e
b) Atenta a decisão acima proferida, não se conhece da incidente de suspensão de eficácia.