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  • Acórdão n.º 699/2021

    08.09.2021
    O Tribunal Constitucional decidiu:
    a) Não conhecer do pedido de suspensão da eficácia das deliberações tomadas em 26 de junho de 2021 no âmbito do IV Congresso do PURP e, bem assim, do pedido de anulação das mesmas;
    b) No mais, julgar improcedentes as ações, principal e cautelar, e confirmar o decidido pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PURP, por acórdão de 30 de junho de 2021.




 



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