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Acórdão n.º 897/2021
17.12.2021O Tribunal Constitucional decidiu, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se não conhecer do objeto da presente ação, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade e regularidade das deliberações impugnadas.