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Acórdão n.º 280/2022
09.05.2022O Tribunal Constitucional não conhece do objeto da ação de impugnação, por carecer de objeto uma vez que o requerimento de impugnação não respeita a atos eleitorais suscetíveis de serem impugnados ao abrigo do disposto no artigo 103.º-C da LTC.