Partidos Políticos
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Acórdão n.º 470/2022
07.07.2022Decide manter a decisão do Acórdão n.º 207/22, na parte em que julgou inadmissível o pedido de suspensão de eficácia de deliberação partidária, deduzido ao abrigo do artigo 103.º-E da Lei do Tribunal Constitucional, relativamente à qual não se encontram esgotados os meios internos de impugnação.