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Acórdão n.º 542/2022
23.08.2022O Tribunal Constitucional decidiu:
a) revogar o Acórdão n.º 491/2022, pelo qual se decidiu não conhecer do objeto da impugnação e do incidente de suspensão de eficácia;
b) julgar improcedente a impugnação, mantendo-se a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do partido Chega, que aplicou ao impugnante Hugo Alexandre Antunes do Rosário a sanção disciplinar de expulsão;
c) julgar improcedente o pedido de suspensão de eficácia da deliberação referida em b) .