Partidos Políticos
Contencioso Partidário
|
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
2018 |
2017 |
2016 |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
2008 |
2007 |
2006 |
2004 |
2003 |
2002 |
2001 |
Pesquisa |
Acórdão n.º 724/2022
15.11.2022O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não conhecer do objeto da presente ação; e
b) Reconhecer que a impugnante tem o direito de interpor ação de impugnação da deliberação do Conselho Nacional do Partido CHEGA, de 9 de abril de 2022, que aprovou a proposta de preparação de eleições para as respetivas Direções Distritais e Concelhias, no prazo de cinco dias a contar da notificação do presente Acórdão.