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Acórdão n.º 78/2023
03.04.2023O Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto da ação de impugnação das eleições regionais da Madeira do Partido CHEGA, de 12 de março de 2022, seja por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação, seja por a mesma ter sido intentada já para além do respetivo prazo.