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Acórdão n.º 328/2023
06.06.2023O Tribunal Constitucional decidiu:
Negar provimento ao recurso para o Plenário do Acórdão n.º 78/23, que não conheceu do objeto da ação de impugnação das eleições regionais da Madeira do Partido CHEGA, de 12 de março de 2022, por ter sido instaurada intempestivamente, bem como por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação.
Ver Acórdão 78/2023 >>