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Acórdão n.º 520/2023
25.09.2023Julga improcedente o recurso interposto do Acórdão n.º 504/23, que não julgou verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos e julgou procedente a ação de impugnação e, em consequência, declarou inválida a deliberação da Comissão Nacional do Partido CHEGA de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele Partido e procedeu à convocação dos militantes daquele Partido para reunirem a V Convenção Nacional, em sessão extraordinária.