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Acórdão n.º 916/2023
23.12.2023O Tribunal Constitucional decide não conhecer:
a) do objeto da ação de impugnação de deliberação, de 25 de maio de 2023, da Direção Nacional do Partido Chega, referente à lista de candidatos apresentada por aquele partido às eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, realizadas em 24 de setembro de 2023, por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação;
b) da medida cautelar de suspenção da eficácia da referida candidatura.