Partidos Políticos
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Acórdão n.º 707/2024
17.10.2024O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não julgar verificadas as exceções de intempestividade e ilegitimidade da Impugnante;
b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023.