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  • Acórdão n.º 403/2024

    06.12.2024
    O Tribunal Constitucional não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberação de órgão de partido político, quer por não verificação do requisito do prévio esgotamento dos meios impugnatórios, quer por a situação não exigir, materialmente, a intervenção do Tribunal.




 



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